1.1 Bens de vida e interesse
O homem está cercado de bens da vida que tem como objetivo serem utilizados por ele mesmo. Os bens da vida podem ser classificados em essenciais ou vitais, quando o homem não pode viver sem ele; e em secundários ou supérfluos, que são aqueles bens sem quais o homem não se desenvolveria ou não se aperfeiçoaria. Alguns bens da vida sempre serão considerados essenciais, enquanto que outros, dependendo da sociedade e do período histórico analisado, poderão sofrer alterações entre ser supérfluo ou ser essencial.
Chamamos de interesse a razão entre o homem e os bens. Verifica-se o interesse da disposição do homem em relação a um bem, conforme a sua necessidade. Dessa forma, temos que o interesse consiste na posição favorável de satisfazer uma necessidade.
Podemos classificar os interesses em mediato e imediato:
Interesse mediato: o interesse mediato corresponde àquela situação em que para ter a satisfação da minha necessidade é necessário realizar ou passar por uma situação intermediária. Para saciar a fome, preciso comer um alimento, mas antes preciso de dinheiro para poder comprá-lo.
Interesse imediato: são aquelas situações que servem diretamente à satisfação de uma necessidade. Como, por exemplo, comer uma fruta para saciar a fome.
Podemos ainda classificar os interesses em individuais ou coletivos:
Interesse individual: o interesse individual visa a satisfação da necessidade de um único indivíduo.
Interesse coletivo: por sua vez, o interesse coletivo visa a satisfação não só de um único indivíduo mas de toda uma coletividade.
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